A mediação é uma forma de resolução alternativa de litígios, de cariz confidencial e voluntário, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com a assistência de de um terceiro imparcial – o mediador de conflitos – para facilitar a construção de uma base de entendimento que permita a resolução do conflito e que contribua para a manutenção da sua relação.
O cariz voluntário da mediação significa que:
✔ As partes só fazem mediação se quiserem;
✔ A parte pode, em qualquer momento desistir da mediação.
O procedimento da mediação é flexível, de modo a adequar-se ao conflito concreto, bem assim como tendencialmente eficaz A mediação poderá ser indireta ou através de reunião presencial, inclusive com recurso a videoconferência.