O que é a Adesão Plena?

A Adesão Plena é uma forma das empresas transmitirem confiança aos consumidores. Isto porque, ao aderir plenamente ao Centro de Arbitragem, a empresa aceita a sua intervenção em qualquer conflito de consumo que possa surgir.

Após a receção da reclamação por parte de um consumidor e a sua análise por um jurista do Centro, proceder-se-á a contacto com a outra parte, visando estabelecer um acordo entre ambas. Caso tal diligência não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.


Lista de Aderentes

Quais são as vantagens da Adesão Plena para a Empresa?
✔ Transferência da gestão da conflitualidade A empresa deixa de ter que se preocupar com a gestão da conflitualidade, garantindo uma resposta a todas as questões/reclamações colocadas pelos clientes, assegurada pelo CIMARA.

Nesse sentido, contribui para a diminuição da tendência para a prepotência e o abuso – o relacionamento com a clientela torna-se mais transparente e democrático.
✔ Garantia de uma resposta imparcial às questões/reclamações colocadas pelos clientes. O facto de a reclamação ser decidida por uma entidade independente, imparcial e neutra, garante maior objetividade na sua resolução do caso.
✔ Celeridade na resolução dos processos Os processos de reclamação tem de ser resolvidos num prazo inferior a 90 dias, excetuando-se litígios que pela sua especial complexidade possam ser derrogados por um período máximo de duas vezes, por iguais períodos, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º da Lei RAL
✔ É um indicador de qualidade A Adesão ao CIMARA é uma demonstração de que a empresa está mais atenta à qualidade dos seus bens e serviços, contribuindo para a satisfação dos consumidores, porquanto garante uma resposta expedida, eficiente e técnica às questões colocadas pelos seus clientes.

Nesse sentido, contribui para o aumento da satisfação e da confiança dos consumidores na empresa
✔ Diferenciação face à concorrência A Empresa é identificada como aderente do Centro de Arbitragem, no site e através de um dístico colocado de forma visível no estabelecimento
✔ Sinal de Modernidade A legislação europeia tem vindo a incentivar o recurso à resolução alternativa de litígios, em especial na área do consumo, pelo que a adesão da empresa a estes meios traduz-se no acompanhamento desta tendência.

Nos serviços públicos essenciais já existe um mecanismo de arbitragem necessária que se prevê que, progressivamente, seja estendido a outras áreas do consumo. Ao efetuar a adesão agora, a empresa mostra que se encontra preparada para o futuro.

PROCESSO DE ADESÃO

 

O processo de adesão é simples, voluntário e gratuito.

Após a formalização da adesão, a empresa deverá descarregar o dístico publicado nesta página, obrigando-se a colocá-lo num local visível, no interior do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem a empresa como aderente ao Centro de Arbitragem.

As empresas que efectuarem a Adesão Plena passarão a constar da listagem de empresas aderentes ao Centro de Arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.

A Adesão é revogável a todo o tempo.

 

PEDIDO DE ADESÃO

 

Para aderir, basta fazer o download do respetivo formulário, que deve ser impresso, preenchido, assinado e carimbado. Uma vez concluído, deve digitalizar e remeter o Formulário de Adesão para o email: juridico@ocimara.pt

 

Download do Formulário

 

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