O que é a Adesão Plena?

A Adesão Plena a um centro de arbitragem significa que uma empresa ou fornecedor, de forma voluntária e gratuita, se compromete a resolver eventuais conflitos de consumo com os seus clientes através da arbitragem desse centro.

Ao aderir, a empresa demonstra comprometimento com a qualidade e satisfação do cliente, facilitando a resolução de litígios de forma rápida e acessível.

 

TENHA EM CONSIDERAÇÃO: Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços — incluindo aqueles que apenas operam online — estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis, às quais tenham aderido voluntariamente ou às que estejam legalmente vinculados.

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem ou serviço, e devem estar facilmente acessíveis ao consumidor:

A adesão a uma entidade RAL é facultativa, mas a afixação dos contactos da entidade RAL é obrigatória

 

Lista de Aderentes


Porquê a Adesão Plena?
✔ Garantia de uma resposta imparcial O facto de a reclamação ser decidida por uma entidade independente, imparcial e neutra, garante maior objetividade na sua resolução do caso.
✔ Celeridade na resolução dos processos Os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios devem ser decididos no prazo máximo de 90 dias . Este prazo pode ser prorrogado por igual período até ao máximo de duas vezes, no caso de litígios com especial complexidade, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º da Lei RAL
✔ Diferenciação face à concorrência A Empresa é identificada como aderente do Centro de Arbitragem, no site e através de um dístico colocado de forma visível no estabelecimento
✔ Sinal de Modernidade A legislação europeia tem vindo a incentivar o recurso à resolução alternativa de litígios, em especial na área do consumo, pelo que a adesão da empresa a estes meios traduz-se no acompanhamento desta tendência.

PROCESSO DE ADESÃO

 

O processo de adesão é simples, voluntário e gratuito.

Após a formalização da adesão, irá receber o DÍSTICO DE ADESÃO PLENA. Deverá descarregar o dístico  e colocá-lo num local visível, no interior do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem a empresa como aderente ao Centro de Arbitragem.

As empresas que efetuarem a Adesão Plena passarão a constar da listagem de empresas aderentes ao Centro de Arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.

A Adesão é revogável a todo o tempo.

 

PEDIDO DE ADESÃO

 

Para aderir, basta fazer o download do respetivo formulário, que deve ser impresso, preenchido, assinado e carimbado. Uma vez concluído, deve digitalizar e remeter o Formulário de Adesão para o email: juridico@ocimara.pt

 

Download do Formulário

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