Apresentação de Reclamação

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    Nota prévia:

    • Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Poderá ainda solicitar que este lhe seja entregue presencialmente no Centro de Arbitragem. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

    • O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

    Informação sobre o tratamento de dados pessoais: poderá, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, exercer os direitos previstos no seu art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

    Requerente (Consumidor)

    Requerido (Empresa Reclamada)


    TENHA EM CONSIDERAÇÃO:

    • A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.

    • A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um Tribunal judicial.

    • O consumidor pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.