O que é a arbitragem necessária?

A arbitragem necessária traduz-se no direito atribuído aos consumidores de submeter um conflito de consumo ao tribunal arbitral de consumo de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, vinculando os respetivos agentes económicos à decisão desse tribunal.

A arbitragem é necessária nos seguintes casos:

  1. A reclamação diga respeito a serviços públicos essenciais (enunciados no art. 1.º-2 da Lei n.º 23/96, de 26 de julho), e o consumidor tenha optado por submeter o litígio à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados Nesse caso, o prestador do serviço tem de necessariamente aceitar recorrer à arbitragem.
  2. Esteja em causa um litígio de valor até 5.000,00€.