A arbitragem necessária traduz-se no direito atribuído aos consumidores de submeter um conflito de consumo ao tribunal arbitral de consumo de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, vinculando os respetivos agentes económicos à decisão desse tribunal.
A arbitragem é necessária nos seguintes casos:
Nos restantes casos, a submissão do litígio ao processo de arbitragem depende da concordância de ambas as partes (consumidor e profissional).