Em que situações posso recorrer serviços de Resolução Alternativa de Litígios do CIMARA?

O CIMARA tem competência para resolver conflitos de consumo:

  1. Que tenham tenha origem na aquisição de bens ou prestação de serviços ocorridos na Região Autónoma dos Açores.
  2. Que decorram da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos:
    • Por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios
    • Por organismos da Administração Pública, pessoas coletivas públicas, empresas de capitais públicos ou detidas maioritariamente pelo Estado, elas regiões autónomas ou pelas autarquias locais
    • Por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais
  3. Cujo valor não ultrapasse os 30.000,00€

Assim, por exemplo: mesmo que resida na Região Autónoma dos Açores, se fez uma compra numa loja física no Porto, terá de se dirigir ao centro de arbitragem do Porto. Já se estiver em causa uma compra efetuada online, o centro de arbitragem competente é o da área de residência do consumidor, ou seja, se reside na Região Autónoma dos Açores e fez uma compra online de uma loja em Lisboa, o CIMARA será o seu centro de arbitragem responsável.