A arbitragem encontra o seu escopo legal atual na Lei da Arbitragem Voluntária (LAV).
A arbitragem é um processo formal, em que a decisão é confiada a um terceiro imparcial – o árbitro – e tem força vinculativa. A sentença arbitral é equiparada à decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância.
A arbitragem é, em regra, voluntária, dependendo da vontade de ambas as partes em aceitar recorrer a este meio de resolução alternativa de litígios, seja no momento em que o litígio já se verifica, seja de forma antecipada, através de adesão plena.