Em que situações não poderei recorrer à Resolução Alternativa de Litígios?

A Lei n.º 144/2015 exclui do seu âmbito de aplicação:

✗ Os Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica, tais como os serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome;
✗ Os serviços de saúde e os serviços públicos de ensino complementar ou superior;
✗ Os litígios de empresas contra consumidores e as reclamações e pedidos de consumidores junto de empresas e de entidades reguladoras: nestes casos os problemas devem ser resolvidos sem que as regras RAL sejam aplicaveis.