Em que consiste a Conciliação?

A Conciliação consiste num tentativa de as partes chegarem a acordo, antes da Audiência Arbitral. A referida tentativa de conciliação, por noema marcada para o mesmo dia do Julgamento Arbitral, deverá ser efetuada pelo árbitro, pelo diretor do Centro ou por um jurista responsável por procedimentos de resolução alternativa de litígios.Caso o acordo seja alcançado, este é redigido a escrito e é homologado pelo árbitro, produzindo os efeitos de uma sentença arbitral.

Não sendo possível a conciliação, o processo segue para a fase da ARBITRAGEM