Nesta página pode consultar o quadro normativo aplicável aos procedimentos do CIMARA.
Aplicável ao processos submetidos a partir de 1 de janeiro de 2026. Aplicável aos processos submetidos até 31 de dezembro de 2025 (inclusive). Nota: Este regulamento mantém-se aplicável aos processos iniciados/submetidos até 31/12/2025 até à sua conclusão.
Regulamento aplicável a partir de 01/01/2026
A generalidade das disposições entra em vigor a 01/01/2026. A eficácia das normas que possam entrar em contradição com o teor dos despachos autorizadores (ex: competência territorial pelo domicílio) fica dependente de despacho ministerial.Regulamento em vigor até 31/12/2025