A Adesão Plena a um centro de arbitragem significa que uma empresa ou fornecedor, de forma voluntária e gratuita, se compromete a resolver eventuais conflitos de consumo com os seus clientes através da arbitragem desse centro.
Ao aderir, a empresa demonstra comprometimento com a qualidade e satisfação do cliente, facilitando a resolução de litígios de forma rápida e acessível.
TENHA EM CONSIDERAÇÃO: Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços — incluindo aqueles que apenas operam online — estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis, às quais tenham aderido voluntariamente ou às que estejam legalmente vinculados.
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem ou serviço, e devem estar facilmente acessíveis ao consumidor:
A adesão a uma entidade RAL é facultativa, mas a afixação dos contactos da entidade RAL é obrigatória
O processo de adesão é simples, voluntário e gratuito.
Após a formalização da adesão, a empresa deverá descarregar o dístico publicado nesta página, obrigando-se a colocá-lo num local visível, no interior do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem a empresa como aderente ao Centro de Arbitragem.
As empresas que efectuarem a Adesão Plena passarão a constar da listagem de empresas aderentes ao Centro de Arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.
A Adesão é revogável a todo o tempo.
Para aderir, basta fazer o download do respetivo formulário, que deve ser impresso, preenchido, assinado e carimbado. Uma vez concluído, deve digitalizar e remeter o Formulário de Adesão para o email: juridico@ocimara.pt