Adesão Plena ao CIMARA

A Adesão Plena a um centro de arbitragem significa que uma empresa ou fornecedor, de forma
voluntária e gratuita, se compromete a aceitar o recurso aos aos mecanismos de resolução alternativa de litígios disponibilizados pelo CIMARA — mediação, conciliação e arbitragem — nos eventuais conflitos de consumo com os seus clientes.

Ao aderir, a empresa demonstra comprometimento com a qualidade e
satisfação do cliente, facilitando a resolução de litígios de forma rápida, simples e acessível.

Tenha em consideração

A Adesão Plena ao CIMARA é facultativa.

No entanto, independentemente da existência de Adesão Plena, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços — incluindo aqueles que apenas operam online — estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RALC) disponíveis,
às quais tenham aderido voluntariamente ou às quais estejam legalmente vinculados.

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem ou serviço e devem estar facilmente acessíveis ao consumidor.

  • No website da empresa, caso exista;
  • Nos contratos escritos de compra e venda ou de prestação de serviços celebrados com consumidores;
  • Em suporte duradouro, designadamente através de letreiro visível no estabelecimento, no balcão de atendimento
    ou na fatura entregue ao consumidor.
A adesão a uma entidade RAL é facultativa, mas a prestação da informação legalmente exigida sobre a entidade RAL aplicável é obrigatória.

Porquê aderir ao CIMARA?

A Adesão Plena permite às empresas disponibilizar aos seus clientes um mecanismo
especializado e imparcial para a resolução de eventuais conflitos de consumo.


Resolução imparcial de conflitos

Os procedimentos são conduzidos por profissionais independentes e imparciais,
proporcionando às partes um meio adequado para procurar uma solução ou obter uma decisão sobre o conflito.


Maior confiança na relação com os consumidores

A adesão demonstra a disponibilidade da empresa para recorrer a mecanismos institucionalizados de resolução alternativa de litígios de consumo.


Procedimentos simples e acessíveis

O CIMARA disponibiliza procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem
especialmente vocacionados para conflitos de consumo.


Identificação como empresa aderente

As empresas aderentes podem utilizar o Dístico de Adesão Plena ao CIMARA e passam a constar da lista de aderentes divulgada pelo Centro.

Compromissos associados à Adesão Plena

Ao formalizar a Adesão Plena, a empresa ou profissional declara, designadamente:

  • aderir ao Tribunal Arbitral do CIMARA;
  • aceitar a mediação, conciliação e arbitragem como meios de resolução dos litígios
    de consumo abrangidos pela adesão;
  • aceitar a aplicação do Regulamento do CIMARA aos processos submetidos ao Centro;
  • manter atualizados os elementos de contacto fornecidos ao CIMARA para efeitos das
    comunicações relativas aos procedimentos.

A adesão determina, nos termos da respetiva declaração e do Regulamento aplicável,
a vinculação da empresa à arbitragem do CIMARA nos conflitos por ela abrangidos.


Consultar o Regulamento →

 

Dístico RAL CIMARA

Processo de Adesão

O processo de adesão é simples, voluntário e gratuito.

Após a formalização da adesão, a empresa recebe o Dístico de Adesão Plena, que deverá ser colocado num local visível no interior do estabelecimento, permitindo aos consumidores identificar a empresa como aderente ao Centro de Arbitragem.

As empresas aderentes passam igualmente a constar da lista pública de empresas com Adesão Plena ao CIMARA.

A adesão pode ser revogada a todo o tempo.

Como aderir

01

Descarregue o formulário

Faça o download do Formulário de Adesão Plena.

02

Preencha e assine

Preencha o formulário, assine-o e, quando aplicável, coloque o carimbo da empresa.

03

Envie ao CIMARA

Digitalize o documento e envie-o para
juridico@ocimara.pt.

Pedido de Adesão

Para iniciar o processo, descarregue o formulário, preencha-o e remeta-o ao CIMARA através do endereço juridico@ocimara.pt.

Download do Formulário de Adesão

 

Após a formalização da adesão, a empresa receberá o respetivo Dístico de Adesão Plena e passará a integrar a lista de empresas aderentes ao CIMARA.

Empresas Aderentes

Consulte a lista das empresas que formalizaram a sua Adesão Plena ao CIMARA.

Consultar Lista de Aderentes

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Se necessitar de algum esclarecimento sobre o processo de Adesão Plena, contacte-nos através do formulário abaixo.