A Adesão Plena a um centro de arbitragem significa que uma empresa ou fornecedor, de forma
voluntária e gratuita, se compromete a aceitar o recurso aos aos mecanismos de resolução alternativa de litígios disponibilizados pelo CIMARA — mediação, conciliação e arbitragem — nos eventuais conflitos de consumo com os seus clientes.
Ao aderir, a empresa demonstra comprometimento com a qualidade e
satisfação do cliente, facilitando a resolução de litígios de forma rápida, simples e acessível.
A Adesão Plena ao CIMARA é facultativa.
No entanto, independentemente da existência de Adesão Plena, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços — incluindo aqueles que apenas operam online — estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RALC) disponíveis,
às quais tenham aderido voluntariamente ou às quais estejam legalmente vinculados.
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem ou serviço e devem estar facilmente acessíveis ao consumidor.
A Adesão Plena permite às empresas disponibilizar aos seus clientes um mecanismo
especializado e imparcial para a resolução de eventuais conflitos de consumo.
Resolução imparcial de conflitos
Os procedimentos são conduzidos por profissionais independentes e imparciais,
proporcionando às partes um meio adequado para procurar uma solução ou obter uma decisão sobre o conflito.
Maior confiança na relação com os consumidores
A adesão demonstra a disponibilidade da empresa para recorrer a mecanismos institucionalizados de resolução alternativa de litígios de consumo.
Procedimentos simples e acessíveis
O CIMARA disponibiliza procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem
especialmente vocacionados para conflitos de consumo.
Identificação como empresa aderente
As empresas aderentes podem utilizar o Dístico de Adesão Plena ao CIMARA e passam a constar da lista de aderentes divulgada pelo Centro.
Ao formalizar a Adesão Plena, a empresa ou profissional declara, designadamente:
A adesão determina, nos termos da respetiva declaração e do Regulamento aplicável,
a vinculação da empresa à arbitragem do CIMARA nos conflitos por ela abrangidos.

O processo de adesão é simples, voluntário e gratuito.
Após a formalização da adesão, a empresa recebe o Dístico de Adesão Plena, que deverá ser colocado num local visível no interior do estabelecimento, permitindo aos consumidores identificar a empresa como aderente ao Centro de Arbitragem.
As empresas aderentes passam igualmente a constar da lista pública de empresas com Adesão Plena ao CIMARA.
A adesão pode ser revogada a todo o tempo.
Descarregue o formulário
Faça o download do Formulário de Adesão Plena.
Preencha e assine
Preencha o formulário, assine-o e, quando aplicável, coloque o carimbo da empresa.
Envie ao CIMARA
Digitalize o documento e envie-o para
juridico@ocimara.pt.
Para iniciar o processo, descarregue o formulário, preencha-o e remeta-o ao CIMARA através do endereço juridico@ocimara.pt.
Após a formalização da adesão, a empresa receberá o respetivo Dístico de Adesão Plena e passará a integrar a lista de empresas aderentes ao CIMARA.
Consulte a lista das empresas que formalizaram a sua Adesão Plena ao CIMARA.
Se necessitar de algum esclarecimento sobre o processo de Adesão Plena, contacte-nos através do formulário abaixo.